quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Curiosidades na Constituição de 1988

  • O direito de greve é assegurado por lei aos trabalhadores, que podem decidir o momento e a razão. (Título 2, Capítulo 2, Artigo 9º).
     
  • Para se candidatar a um cargo público, o cidadão deve observar o critério de idade mínima: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador. (Título 2, Capítulo 4, Artigo 14, parágrafo 3º, item 6)
     
  • A União, os estados e os municípios não podem duvidar de documentos públicos, como os emitidos por cartórios, prefeituras e outros órgãos públicos. (Título 3, Capítulo 1, Artigo 19, item 2)
     
  • A Constituição determina como bens da União: “os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”. (Título 3, Capítulo 2, Artigo 20, item 1)
     
  • Se um candidato eleito é impossibilitado de assumir o cargo, como aconteceu com Tancredo Neves, é convocado o que teve a segunda maior votação. Em caso de empate, é eleito aquele que for mais idoso. (Título 4, Capítulo 2, Seção 1, Artigo 77, parágrafo 5º)
     
  • Para se ausentar do país por mais de quinze dias, o presidente e o vice-presidente precisam pedir autorização ao Congresso Nacional. Do contrário, perdem o mandato. (Título 4, Capítulo 2, Seção 1, Artigo 83)
     
  •  “O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei”. Ou seja, se você dispensar a formalidade do cartório e se casar só na igreja, a união terá efeito para a lei mesmo assim. (Título 8, Capítulo 7, Artigo 226, parágrafo 2º)
     
  • A Constituição determina que os filhos maiores “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. (Título 8, Capítulo 7, Artigo 229)

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